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O bloqueio judicial de conta ocorre quando uma autoridade judicial determina que uma ou mais contas de uma pessoa física ou empresa tenham valores congelados, impedindo transações de saque, transferências ou quaisquer outras movimentações financeiras. Esse bloqueio pode ocorrer em algumas situações, tais como:
1 - Dívidas: Quando uma pessoa possui dívidas e não cumpre com o pagamento, o credor pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido. Caso o juiz determine o bloqueio, ele utiliza o Sistema BacenJud (hoje chamado Sisbajud) para ordenar o bloqueio do valor diretamente nas contas bancárias do devedor.
2 - Pensões alimentícias: Quando alguém deve pensão alimentícia e não realiza os pagamentos devidos, o juiz pode determinar o bloqueio das contas bancárias como forma de assegurar o pagamento, dada a natureza urgente e essencial dessa obrigação.
3 - Ações trabalhistas: Em casos de processos trabalhistas, se a empresa ou empregador não realiza o pagamento das verbas devidas, o juiz pode ordenar o bloqueio de contas bancárias para garantir que o trabalhador receba o que é devido.
4 - Fraudes e investigações criminais: Em investigações criminais envolvendo suspeitas de fraudes, lavagem de dinheiro ou outras atividades ilícitas, as contas dos envolvidos podem ser bloqueadas para evitar que o dinheiro ilícito seja movimentado ou ocultado.
5 - Falências e recuperações judiciais: No caso de empresas em falência ou recuperação judicial, o bloqueio pode ser ordenado para proteger os interesses dos credores e administrar os ativos de maneira organizada.
Esses bloqueios são reversíveis; o titular pode contestar o bloqueio judicial e, em algumas situações, propor um acordo ou demonstrar que o valor bloqueado é necessário para sua subsistência, especialmente em casos de bloqueios relacionados a conta-salário ou proventos de aposentadoria.