Voltar para Dúvidas Frequentes
    Penhora de Bens

    Podem penhorar meu único imóvel?

    Leitura: 3 min

    Em regra, não. O bem onde a família mora é protegido. Exceções: dívida do imóvel ou pensão alimentícia.

    O imóvel onde você mora com sua família tem proteção especial pela legislação brasileira. Essa proteção costuma impedir, em muitos casos, que o imóvel seja penhorado para pagar dívidas.

    O que é bem de família:

    É o imóvel onde você e sua família moram. Em regra, essa proteção não depende de registro, mas pode precisar ser comprovada no processo.

    Proteção garantida por lei:

    A legislação estabelece que o imóvel onde a família mora, em regra, não pode ser tomado para pagar dívidas comuns, como cartão de crédito, empréstimos ou financiamentos.

    Situações em que o imóvel pode ser penhorado:

    1. Dívida do próprio imóvel - Financiamento, IPTU, condomínio
    2. Pensão alimentícia - Dívida de pensão pode atingir o imóvel
    3. Fiança em contrato de aluguel - Se você foi fiador
    4. Dívida trabalhista de empregado doméstico - Proteção ao trabalhador
    5. Compra com dinheiro de crime - Se for comprovada origem ilícita

    Como comprovar a proteção:

    Em geral, é preciso demonstrar que o imóvel é utilizado como moradia da família, com documentos que comprovem residência e vínculo com o imóvel.

    Dica importante:

    Mesmo que a dívida seja legítima e quem está cobrando peça a penhora, em muitos casos é possível apresentar defesa demonstrando que o imóvel é a moradia da família.

    Cada situação tem suas particularidades. Um advogado pode analisar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia de defesa.

    Precisa de ajuda com seu caso?

    Cada situação é única. Fale com um advogado especialista para uma análise personalizada e sem compromisso.

    Falar com Advogado
    RPB Advocacia

    Referência nacional em Defesa do Devedor. Atuamos com ética, técnica e comprometimento em todo o território nacional.

    Contato

    Aviso Ético

    Este site possui caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 da OAB. As informações aqui apresentadas não constituem publicidade, oferta de serviços ou promessa de resultado. Para análise de casos concretos, é imprescindível consulta com advogado habilitado.

    © 2026 RPB Advocacia. Todos os direitos reservados.